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Por Robson Bonin
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Justiça manda retirar vídeo de Rosana Valle contra Paulo Alexandre Barbosa

Decisão acata denúncia de propaganda eleitoral antecipada e fake news; deputados são pré-candidatos em Santos

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 jun 2024, 11h06 - Publicado em 14 jun 2024, 10h30

O juiz eleitoral Frederico dos Santos Messias acatou a denúncia do PSDB contra Rosana Valle (PL) por “divulgação de notícia sabidamente falsa” e “propaganda negativa antecipada”. Em entrevista, Rosana chamou Paulo Alexandre Barbosa, seu adversário na corrida pela Prefeitura de Santos, de “ficha suja” e “inelegível”.

Barbosa foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, em primeiro momento, teve os direitos políticos suspensos. Ele ainda pode concorrer às eleições, caso a Justiça aceite recurso.

“Ainda que o fato condenação por improbidade administrativa seja verdadeiro, a valoração implementada na entrevista pela entrevistada, imputando ao Senhor Paulo Alexandre Barbosa a condição de ‘ficha suja’ e ‘inelegível’, não é, nesse momento, verdadeira, a revelar forte indício de propaganda antecipada negativa”, diz a decisão.

A liminar ordena o Google a retirar o vídeo da entrevista do programa ZR News do ar e que Rosana Valle se abstenha de “ao mencionar o fato verdadeiro (condenação por improbidade administrativa), imputar ao Senhor Paulo Alexandre Barbosa a condição de ‘ficha suja’ e ‘inelegível’ em razão desse fato específico”.

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Em levantamento do instituto Paraná Pesquisas divulgado nesta semana, Rosana lidera as intenções de voto em Santos em dois cenários. Em uma eventual disputa contra o atual prefeito Rogério Santos (Republicanos), a deputada teria 39,9% dos votos contra 25,8% do pré-candidato à reeleição.

Já num cenário com Paulo Alexandre Barbosa no páreo, a disputa ficaria mais acirrada. A deputada bolsonarista tem 36% das intenções de voto contra 35,5% do tucano. O instituto ouviu 800 pessoas, entre os dias 7 e 12 de junho, com margem de erro de 3,5 pontos percentuais.

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