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Justiça do Rio determina suspensão de campanha “O Brasil não pode parar”

Decisão foi tomada na madrugada deste sábado e atende a pedido feito pelo MPF

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 mar 2020, 11h02 - Publicado em 28 mar 2020, 10h44
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  • A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio, deu uma liminar às 4h30 da manhã deste sábado suspendendo a campanha do governo federal “O Brasil não pode parar”.

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    Pela decisão, o governo deve se abster de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas.

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    A determinação atende a pedido feito pelo Ministério Público Federal na noite desta sexta-feira. Para o MPF, a campanha pode induzir a população a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde.

    A magistrada aponta que o material, apesar de “despido de conteúdo informacional ou educativo”, o material pode transmitir orientação social.

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    Citando estudos internacionais, como o elaborado pelo Imperial College de Londres, a juíza pondera que “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo”.

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    Segundo ela, “essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres”.

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    “A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população”, completou.

    O governo poderá, é claro, recorrer.

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