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Justiça do Paraná condena “Sheik do Bitcoin” a 56 anos de prisão

Esquema de pirâmide financeira movimentou mais de R$ 4 bilhões e fez cerca de 15 mil vítimas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 out 2024, 18h50 - Publicado em 11 out 2024, 14h01
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  • A Justiça Federal do Paraná condenou o golpista conhecido como “Sheik do Bitcoin” a 56 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Os bens e valores apreendidos e sequestrados foram destinados ao Juízo da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial de Curitiba para o ressarcimento das inúmeras vítimas.

    Outras cinco pessoas envolvidas que faziam parte do esquema de pirâmide financeira com criptomoedas também foram condenadas. As penas variam entre 11 e 48 anos de prisão, de acordo com os crimes praticados.

    O “Sheik” não poderá recorrer em liberdade, uma vez que está preso desde o início de agosto, por ter descumprido medidas judiciais. Mesmo sob julgamento, ele continuou a cometer fraudes. Seu esquema movimentou mais de 4 bilhões de reais de 2018 a 2022 e prejudicou cerca de 15.000 pessoas. 

    As investigações da Polícia Federal mostraram que o golpista convencia as vítimas a investir em uma de suas empresas com a promessa de um grande retorno, a partir da operação de criptoativos. Os valores entregues ao “Sheik” eram utilizados para a compra de imóveis de alto padrão, carros importados, aviões, joias e outros bens de luxo. O dinheiro também era usado para viagens.

    De acordo com a sentença do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal de Curitiba, “o réu agiu com total desprezo em relação às pessoas que lhe confiaram as economias, muitas delas tendo aplicado tudo o que angariaram ao longo da vida de trabalho e sacrifícios, com a agravante de as vítimas terem convencidos parentes e amigos a também investir nas empresas do acusado, pois ele condicionava a retirada dos valores com o aporte de outros investidores”.

    O juiz também destaca que o acusado abriu mais de 80 empresas para diluir as suas responsabilidades em relação aos golpes. Quando um dos empreendimentos deixava de honrar com os compromissos, era encerrado, deixando os clientes no prejuízo.

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