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Justiça derruba candidatura de aliado de Bolsonaro a prefeito de Búzios

Rafael Aguiar tenta disputar eleição suplementar em 28 de abril, mas não tem tempo mínimo de filiação ao PL exigido pela lei

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h28 - Publicado em 11 abr 2024, 07h30
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    Da esquerda para a direita: Altineu Côrtes, Cláudio Castro, Jair Bolsonaro e Rafael Aguiar, candidato do PL na eleição suplementar a prefeito de Búzios (Reprodução/Instagram)

    O juiz eleitoral Danilo Marques Borges negou o pedido de registro da candidatura de Rafael Aguiar (PL), apoiado por Jair Bolsonaro e Cláudio Castro na disputa da eleição suplementar de Armação dos Búzios (RJ) em 28 de abril, que definirá um prefeito para mandato-tampão até o fim do ano.

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    Até o início de fevereiro, Aguiar era vereador pelo Republicanos e presidente da Câmara Municipal. Assumiu como prefeito interino depois que a Justiça cassou a chapa eleita em 2020, com Alexandre Martins e Miguel Pereira de Souza na vice, por abuso de poder econômico.

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    Como mostrou o Radar, ao migrar do Republicanos para o PL – no qual foi recebido com festa e presença de caciques da sigla – Aguiar descumpriu o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para estar filiado ao partido pelo qual vai concorrer.

    O STF já estabeleceu em julgamento com repercussão geral que a inelegibilidade por não ter o prazo mínimo de filiação partidária também se aplica às eleições suplementares.

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    A defesa de Aguiar argumentou que a “excepcionalidade” de sua condição jurídica é fruto da recusa do Republicanos a lançar sua candidatura na eleição suplementar e, até, nas eleições municipais regulares em outubro, “seja para o cargo de prefeito ou até mesmo para o cargo de vereador”.

    Em resposta, o juiz eleitoral Danilo Marques Borges escreveu em sua decisão que “as regras combatidas pela muito erudita e laboriosa defesa do impugnado são claras e não comportam interpretação outra que não a de que alguém que não tenha ao menos seis meses de filiação não possa concorrer a cargo eletivo”.

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