Justiça derruba bloqueio a sites de apostas sem licença no Rio de Janeiro
Desembargador do TRF-1 suspende efeitos de liminar que havia sido concedida a pedido da Loterj
![Liminar derrubada no TRF-1 havia sido pedida pela Loterj, que busca bloquear o acesso a bets não autorizadas por ela no estado do Rio](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2024/08/449870555_1162607944955184_7327843833757970468_n-1.jpg?quality=90&strip=info&w=900&h=600&crop=1)
O desembargador Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que obrigava a Anatel a bloquear, no estado do Rio de Janeiro, o acesso a sites de apostas que não têm licença de operação concedida pela Loterj.
Em sua decisão, o magistrado admitiu que, quando concedeu a liminar à Loterj, não havia considerado o prazo que a lei federal de regulamentação das bets estabelece para as empresas se adequarem às exigências da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e obterem autorização para atuar no território nacional.
Zuniga acolheu os argumentos apresentados em embargos de declaração pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa várias casas de apostas.