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Juíza queria mandar Lula para colônia agrícola

É o que diz trecho da decisão que autorizou a permanência do ex-presidente na PF

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 out 2019, 19h25 - Publicado em 31 out 2019, 19h25
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  • ENÉSIMA VEZ - Lula: o STF negou mais um recurso da defesa do petista (Rodolfo Buhrer/Reuters)

    Se não fosse o argumento da defesa do ex-presidente Lula de que havia uma liminar vigente do STF para garantir a ele o direito de ficar na superintendência da PF em Curitiba, a juíza Carolina Lebbos teria mandado o petista para uma colônia agrícola ou industrial – ou para a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

    É o que diz em um trecho da decisão que a magistrada deu nesta quarta-feira, autorizando a permanência de Lula na PF até que o STF julgue o recurso sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex.

    “Como já referido, o art. 33, §1º, “b” do Código Penal e o art. 91 da Lei de Execução Penal dispõem que o regime semiaberto deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Portanto, em regra, uma vez deferida a progressão ao regime prisional semiaberto deve-se verificar junto aos órgãos competentes a existência de vaga em estabelecimento adequado a tal regime”, afirma Lebbos no documento.

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