A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, prorrogou até 3 de dezembro o prazo para a habilitação de credores e a apresentação de contestações na recuperação judicial da 123milhas.
A decisão levou em conta o “vultoso volume” de pessoas físicas e jurídicas a quem a empresa deve dinheiro.
Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, a prorrogação do prazo por sete dias é acertada diante do volume “jamais visto” de consumidores lesados pela empresa.
“Considerando que a perda do prazo obrigará os consumidores a realizarem a habilitação de forma retardatária, procedimento a ser realizado apenas via ação judicial pelo rito ordinário, ou seja, bem diverso do simples procedimento administrativo a ser realizado através do site criado pelo administrador judicial, mostra-se sensível e ponderada a decisão da juíza”, afirma.