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Juiz rejeita em parte queixa de Textor contra fala de Leila no “Roda Viva”

Magistrado do TJSP nega queixa-crime por difamação, mas remete parte que acusa a presidente do Palmeiras de injúria para o Juizado Especial

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 out 2024, 17h16 - Publicado em 2 out 2024, 17h13
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  • O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a parte de uma queixa-crime do dono da SAF do Botafogo, John Textor, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, por difamação durante participação no programa “Roda Viva”, da TV Cultura, em abril. 

    A acusação de que a dirigente alviverde teria cometido injúria contra o norte-americano naquela e em várias outras entrevistas, contudo, foi remetida ao Juizado Especial Criminal. Textor é representado pelo advogado Raphael Mattos.

    Na queixa-crime, o bilionário norte-americano lembra declarações de Leila desde dezembro de 2023 afirmando que ele espalha “notícias e falácias sem provas”, não considera o Brasil um país “sério” e pensa que o Brasil é uma “bagunça”. A presidente do Palmeiras também já o chamou de “desequilibrado”, “fanfarrão”, “idiota” e “vergonha do futebol brasileiro”.

    Em sua decisão, o magistrado da 30ª Vara Criminal escreve que, “quanto à imputação da prática de injúria, não se verifica, ao menos em princípio, nenhum motivo para a rejeição da queixa-crime, (mas) este juízo não reúne competência para processamento e julgamento do feito, nem mesmo para o recebimento da queixa” – o que caberá ao Juizado Especial Criminal fazer.

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