O governo Lula negociou com parlamentares e empresas algumas concessões na medida provisória 1.185 de 2023, a MP das subvenções, mas ainda enfrenta resistências à proposta. Basicamente, o texto integra incentivos fiscais dados pelos estados à base de cálculo de tributos federais. Para viabilizar sua aprovação, o Ministério da Fazenda de Fernando Haddad está sendo obrigado a calibrar o alcance e o prazo das cobranças.
Quando enviou a MP ao Congresso, a Fazenda estimava que o texto integral turbinaria a arrecadação de 2024 em 35 bilhões de reais. Naturalmente, cada trecho negociado desidrata o potencial de aumento de receitas. Está marcada para terça-feira uma reunião da comissão mista de deputados e senadores que analisa a medida provisória antes da votação no plenário de cada Casa, mas há chances de um novo adiamento. O relator da proposta, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), ainda não publicou seu parecer.
Um dos principais pontos de atrito é a retroatividade – ou seja, a cobrança às beneficiárias das subvenções de um saldo devedor de até cinco anos para trás em que as empresas não contabilizaram os incentivos na receita bruta e no lucro real, descontando-os, na prática, na hora de recolher o Imposto de Renda, o PIS/Cofins e a CSLL.
O vice-presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), afirmou ter negociado com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, um aumento do desconto sobre o saldo devedor retroativo de 65% para 80%. Também acertou uma ampliação do prazo para as companhias pagarem os 20% efetivamente cobrados, de seis para doze meses.
A maioria das empresas que participam da discussão, no entanto, diz, com base na Lei Complementar 160, que não deveria haver nenhuma cobrança retroativa.
No Congresso, há uma resistência maior à MP entre os senadores, cuja eleição, majoritária, costuma estar politicamente atrelada à dos governadores de seus respectivos estados. Muitos destes recebem reclamações de empresas beneficiárias das subvenções de ICMS e transmitem a parlamentares o temor de que a redução do benefício tributário leve as companhias a cortar postos de trabalho ou, até, a fechar fábricas.
Outro ponto da MP sob ajustes é a definição, em lei, que as beneficiárias só poderão receber subvenções para realizar investimentos – fechando de vez a porta para cobrir despesas de custeio com o incentivo.
Em mais um aceno aos parlamentares, negociado pela cúpula da comissão mista da MP 1.185, a Fazenda aceitou ampliar o conceito de investimento, que passaria a comportar gastos como aluguel de imóveis e leasing de máquinas.
Estima-se que, até agora, as empresas só usassem cerca de 40% dos créditos de subvenções em investimentos e o restante com custeio. O texto original da MP do governo Lula cortaria, de cara, 60% do valor dos incentivos às companhias. A flexibilização, em lei, do conceito de investimento reduz o impacto da medida provisória.
Um ponto em que a Fazenda ainda hesita em ceder é o pedido dos parlamentares para que, além do IRPJ, a Receita também devolva às empresas subvencionadas uma fatia do PIS/Cofins ou da CSLL arrecadados sobre gastos em investimentos.
Outro ajuste no relatório da MP negociado pela cúpula da comissão mista – e que agradou ao governo Lula – é a estipulação de um prazo de 30 dias para a Receita Federal decidir sobre a habilitação de uma empresa para receber créditos de subvenção. Atualmente, a habilitação pode demorar meses ou, até, mais de um ano.