O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu há pouco reconduzir Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. Ele deferiu parcialmente um pedido liminar do PCdoB para suspender decisões judiciais que interfiram na autonomia das entidades esportivas — entre elas o afastamento do chefe da Confederação Brasileira de Futebol, determinado pela Justiça do Rio de Janeiro no mês passado.
No despacho, Mendes remeteu sua decisão cautelar ao plenário do Supremo, que está em recesso.
O magistrado determinou “a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado”.
Ele também suspendeu a eficácia das deliberações do TJ-RJ nos autos de ações que declararam a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o MPRJ e a CBF, “suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”.