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Gilmar Mendes manda Senado destruir provas da CPI da Pandemia

Ministro disse que com o fim da comissão e a apresentação do relatório final à PGR, informações da quebra de sigilo de empresa precisam ser inutilizadas

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 fev 2022, 08h20 - Publicado em 25 fev 2022, 11h33
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  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o Senado destrua documentos, dados e informações obtidas pela CPI da Pandemia, no ano passado, referentes à quebra de sigilo telefônico e telemático da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda — que, segundo a comissão, é ligada à Precisa Medicamentos. 

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    Apesar da ordem, os dados não serão perdidos. Segundo o ministro, com o envio do relatório final da comissão à PGR, o Senado não pode ficar com uma cópia dos dados sigilosos. Em decisão da sexta-feira passada, ele determinou que a Presidência da casa fosse oficiada para proceder a destruição do material.

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    A CPI aprovou no ano passado um pedido do relator, Renan Calheiros, para quebrar os sigilos telemático e telefônico da empresa, que recorreu ao Supremo e obteve uma liminar suspendendo a decisão dos senadores, em setembro do ano passado.

    “Este mandado de segurança tem por objeto o exame de legalidade de ato da CPI da Pandemia que implicou o afastamento dos sigilos telefônico e telemático da impetrante (…) Por conseguinte, oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações da impetrante, obtidas por força da aprovação do requerimento 1328/2021 pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal concernente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil (CPI da Pandemia), com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.296/1996”, disse o ministro.

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