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Gilmar manda CNJ fazer mutirão por prisão domiciliar para mães de crianças

Decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher presa por tráfico de cinco gramas de crack, mãe de uma criança de quatro anos

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jan 2025, 15h37 • Atualizado em 9 jan 2025, 18h37
  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta quinta-feira, 9, que o CNJ realize mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão da 2ª Turma da Corte que converteu a prisão preventiva em domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país.

    O decano do Supremo se manifestou em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa de uma mulher presa por tráfico de 5 gramas de crack, mãe de uma criança de 4 anos, e concedeu ordem de ofício para substituir a prisão preventiva pela domiciliar por considerar que a quantidade encontrada com a mulher era ínfima e não estaria ao alcance da criança.

    O juiz de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.

    O entendimento firmado pela 2ª Turma do STF no HC 143.641 foi que a substituição da prisão cautelar preventiva pelo regime domiciliar garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda tolhe a liberdade da acusada, garantindo a ordem pública e econômica. O colegiado determinou, no entanto, que o benefício poderia ser afastado de acordo com as peculiaridades de cada caso.

    Apesar da decisão, Mendes apontou a existência de sucessivas decisões nas instâncias inferiores, negando a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais e, por isso,  determinou a realização dos mutirões carcerários.

    “O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou o ministro.

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