Em conversas reservadas com colegas magistrados, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª vara federal de Curitiba, tem dito que se for alvo de divulgação ilegal de suas mensagens vai processar criminalmente o responsável.
O fundamento, na avaliação da juíza, está claro na lei 9.296/96, que trata das interceptações. O Artigo 10 dessa lei diz que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
Recentemente, Gabriela Hardt teve o seu celular invadido por hackers. A Polícia Federal já periciou o aparelho, mas ainda não conseguiu concluir o que foi exatamente extraído. A investigação corre sob sigilo.