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Filho do presidente do STJ recebeu R$ 5,5 mi para influir no tribunal

Eduardo Martins foi contratado para cuidar de interesses da quadrilha instalada na Fecomércio do Rio e teria movimentado R$ 83 mi, diz Lava-Jato

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 set 2020, 09h04 - Publicado em 9 set 2020, 08h35
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  • A denúncia da Lava-Jato contra escritórios de advocacia nesta quarta também afirma que o advogado Eduardo Martins, filho do presidente do STJ, Humberto Martins, foi contratado pela quadrilha instalada na Fecomércio do Rio para “influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”:

    “Entre fevereiro e maio de 2014, de forma livre e consciente, CRISTIANO ZANIN, com a ajuda também livre e consciente de FERNANDO HARGREAVES e aquiescência de EDUARDO MARTINS, solicitou e obteve de ORLANDO DINIZ a contratação de EDUARDO MARTINS, pela quantia de R$ 5.500.000,00, a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça. (Exploração de prestígio, art. 357, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 23)”.

    A Lava-Jato segue na denúncia sobre o filho do presidente do STJ: “Em 16.5.2014, de forma livre e consciente, EDUARDO MARTINS obteve para si e para EURICO TELES, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ, CRISTIANO ZANIN e ANA BASÍLIO, vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio/RJ, consistente no pagamento de R$ 2.000.000,00, divididos na proporção de R$ 1.381.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e um mil reais) para EDUARDO e R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais) para EURICO, a ele repassados em 21.5.2014 e 15.12.2014, mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com essa Federação, idealizado para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumento este ideologicamente falso porque, desde o início, os serviços nele descritos sabidamente não seriam prestados”.

    “Em 26.5.2014, de forma livre e consciente, EDUARDO MARTINS obteve para si, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ e CRISTIANO ZANIN, vantagem ilícita, em prejuízo da Fecomércio/RJ, consistente no pagamento de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mediante formalização de um contrato de honorários advocatícios firmado com essa Federação, idealizado para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumento este ideologicamente falso porque, desde o início, os serviços nele descritos sabidamente não seriam prestados. (Estelionato, art. 171, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 25)”, diz a denúncia.

    Segundo a Lava-Jato, Eduardo Martins ocultou e dissimulou a “natureza e origem ilícita” do pagamento de 5,5 milhões de reais, obtidos a partir de “exploração de prestígio”: “Consumados os delitos antecedentes de exploração de prestígio, estelionato e pertencimento à organização criminosa, em quatro oportunidades ocorridas entre fevereiro e maio de 2014, de forma livre e consciente, ORLANDO DINIZ e EDUARDO MARTINS, com a ajuda também livre e consciente de CRISTIANO ZANIN, FERNANDO HARGREAVES e ANA BASILIO, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem ilícitas de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), convertendo-os em ativos lícitos, mediante idealização e elaboração de dois contratos de honorários advocatícios ideologicamente falsos, firmados entre a Fecomércio/RJ e o escritório MARTINS & ROSSITER ADVOGADOS ASSOCIADOS, de propriedade de EDUARDO, e consequente emissão de duas notas ficais a eles vinculadas, também ideologicamente falsas, na medida em que os serviços nelas especificados não foram prestados. (Lavagem de ativos, art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/98 – Conjunto de fatos 26)”.

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    Eduardo Martins é citado em uma série de contratos com valores ainda maiores e que teriam sido distribuídos de forma ilícita para atender a interesses de Diniz na Fecomércio.

    “Em setembro de 2015, de forma livre e consciente, CRISTIANO ZANIN, com aquiescência de EDUARDO MARTINS, solicitou e obteve de ORLANDO DINIZ a contratação de EDUARDO MARTINS, pela quantia de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”.

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    O ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha e seu filho, Caio Rocha, também são citados na denúncia: “De forma livre e consciente, entre 23.12.2015 e 29.4.2016, em quinze oportunidades diferentes, EDUARDO MARTINS desviou para si e para CESAR ASFOR ROCHA, com a ajuda também livre e consciente de ORLANDO DINIZ e CRISTIANO ZANIN, R$ 37.400.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais) do SESC/RJ e do SENAC/RJ, divididos na proporção de R$ 36.500.000,00 (trinta e seus milhões e quinhentos mil reais) para EDUARDO e R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para CESAR, a ele repassados em 14.3.2016, 4.4.2016 e 6.5.2016, mediante formalização de três contratos de honorários advocatícios firmados com a Fecomércio/RJ, feitos para conferir aparência de legalidade à exploração de prestígio antes narrada, instrumentos contratuais estes ideologicamente falsos na medida em que, em dois deles, foram apostas datas retroativas e, quanto a todos eles, desde o início, os serviços previstos sabidamente não seriam prestados pelo MARTINS & ROSSITER ADVOGADOS ASSOCIADOS e pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS. (Peculato, art. 312, caput, do Código Penal – Conjunto de fatos 29)”.

    “TEIXEIRA e ZANIN determinaram em seguida a contratação de EDUARDO MARTINS, inicialmente em 05/2014, posteriormente em 12/2015, sob a perspectiva de que este advogado pudesse influenciar em decisões no Superior Tribuna de Justiça, sendo certo que, por imposição do mesmo, foram pagos nesse período até meados de 2016, a três escritórios vinculados ao EDUARDO (3 CNPJs) e dos denunciados HERMANN DE ALMEIDA MELO, JAMILSON SANTOS DE FARIAS, MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA e ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO, cerca de R$ 83.000.000,00 (oitenta e três milhões de Reais – valores brutos), sem que qualquer desses advogados tenha prestado serviço no escopo dos contratos assinados com a Fecomércio”, segue a Lava-Jato.

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    Veja como o dinheiro desviado do Sistema S teria sido dividido entre os investigados, segundo a Lava-Jato:

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    (Reprodução/Reprodução)

    Em nota, o ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha disse que “as suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade. Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz”.

    Caio Rocha, seu filho, afirmou que “nosso escritório jamais prestou serviços nem recebeu qualquer quantia da Fecomércio-RJ. Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou”.

    Em nota, o escritório Basilio Advogados diz que “atuou entre 2013 e 2017 em mais de 50 processos da Fecomercio, tanto na Justiça Estadual como na Justiça Federal. Todos os nossos advogados trabalham de forma ética e dentro da legalidade. O escritório confia na Justiça e está à disposição para qualquer esclarecimento”.

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