Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Fachin nega pedido de Frota para afastar Bolsonaro da Presidência

Magistrado arquivou o pedido sem análise do mérito por entender que o mesmo não se aplicava no caso

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 abr 2020, 12h02 - Publicado em 29 abr 2020, 12h02
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin recusou nesta terça, sem análise de mérito, o pedido de afastamento de Jair Bolsonaro da Presidência da República.

    O mandado de segurança havia sido apresentado ao STF pelo deputado Alexandre Frota, sob o argumento de que Bolsonaro teria cometido crime ao inserir a assinatura eletrônica do então ministro da Justiça, Sergio Moro, no decreto de exoneração do diretor da Polícia Federal Maurício Valeixo, sem prévia autorização.

    O deputado ainda argumentou no pedido que Bolsonaro “tem reiteradamente tentado interferir no comando da Polícia Federal, bem como nas investigações a cargo do órgão, em nítida violação ao princípio da impessoalidade, insculpido no caput do art. 37, da Constituição Federal”.

    “A impetração não pode ser conhecida, porquanto na petição inicial não há imputação concreta de ato coator”, entendeu Fachin. “Nessa via escolhida pelo impetrante, para observar a lei, cumpre apresentar direito líquido e certo. Como se sabe, direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, não demandando instrução probatória, o que, à evidência, não é o caso.”

    O magistrado também entendeu não existir amparo legal para o pedido formulado pelo deputado. “Mesmo sendo deputado federal, integrante da instituição do Parlamento, essencial à vida democrática, não há previsão legal que lhe confira exclusiva legitimidade e, portanto, pertinência subjetiva, para, sozinho, via mandado de segurança, impugnar os atos narrados e obter eventual responsabilização”.

    Fachin lembra que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para afastamento do presidente. Ainda que se comprove a conduta criminosa de Bolsonaro, “a Constituição reserva um rito especial” para o afastamento do chefe da República “no seu artigo 86”.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.