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Lula: Fachin anula decisões da Lava-Jato em ações envolvendo ex-presidente

O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 mar 2021, 17h39 - Publicado em 8 mar 2021, 15h39
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  • Lula: Fachin anula decisões da Lava-Jato em ações envolvendo ex-presidente. Na imagem o ex-presidente Lula
    PROVOCAÇÃO - Lula: Hang ofereceu um emprego em suas lojas ao petista - (Fabrice Coffrini/AFP)

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara de Curitiba (PR) nas ações penais contra Lula.

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    O ministro, que é o relator da Lava-Jato no Supremo, ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. 

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    Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas e o ex-presidente mantém os direitos políticos preservados — segundo a Lei da Ficha Limpa.  

    A decisão monocrática foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula nos casos do triplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e na ação penal sobre doações ao Instituto Lula. Esses processos questionavam a competência de Curitiba para julgar os processos do ex-presidente. 

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    Em comunicado à imprensa explicando as decisões, Fachin afirma que embora as questões da competência já tivessem sido suscitadas indiretamente, “é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Segundo Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-presidente, a Segunda Turma do Supremo tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal. 

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    “Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema”, disse o ministro, “tendo em consideração a evolução da matéria na 2a Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13a Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”.

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