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EUA deturpam propósito da Lei Magnitsky ao punir Moraes, diz OAB-SP

'Impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais configura intimidação institucional', diz a entidade

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 ago 2025, 14h14 •
  • A OAB de São Paulo divulgou nota, nesta terça, em que afirma que a punição imposta pelos Estados Unidos — via Lei Magnitsky — ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, “fere o direito internacional” e atenta contra a “soberania nacional”.

    O texto foi elaborado pela Comissão de Direito Internacional do escritório paulista da entidade. “A Lei Magnitsky faz parte de uma nova geração de medidas legais de sanção contra graves violações de normas internacionais, sendo aplicada em especial contra abusos graves de direitos humanos e corrupção sistemática com possíveis impactos transnacionais”, diz a entidade.

    Utilizar essa medida contra Moraes, diz a OAB-SP, “fere o princípio da independência do judiciário e de não-intervenção nos assuntos internos, bem como deturpa a aplicação extraterritorial de leis pró-direitos humanos”.

    Desde a entrada e vigor da lei, já foram punidas com sanção mais de 475 pessoas e organizações de 45 países. Estas sanções visavam indivíduos e entidades estrangeiras responsáveis ou envolvidas em graves violações de direitos humanos e atos de corrupção significativa como assassinatos, tortura, detenções arbitrárias, violência baseada em gênero e tráfico humano.

    “Aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país deturpa o propósito da lei em específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos”, diz a OAB-SP.

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    “Impor sanções, de forma desproporcional, contra um magistrado por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, configura intimidação institucional em violação ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), reforçada em resoluções da ONU”, segue a entidade.

    A Comissão de Direito Internacional da OAB SP reitera que apenas o respeito à lei e às normas internacionais pode criar um mundo baseado em regras aplicáveis a todos os países. “Intervir, com uso equivocado de leis de aplicação extraterritorial, no sistema judicial de outro país viola as regras mais elementares da ordem global e do Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente da comissão, Thiago Amparo.

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