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Em primeira relatoria no Supremo, Mendonça vota contra fundão eleitoral

Ação para barrar aumento de R$ 4,9 bilhões foi proposta pelo Novo; julgamento deve ser retomado nesta quinta

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 fev 2022, 19h46 - Publicado em 23 fev 2022, 19h37
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  • O STF começou a analisar nesta quarta a ação do partido Novo que visa barrar o fundo eleitoral de 4,9 bilhões de reais aos partidos, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro.

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    O primeiro e único voto, por enquanto, foi o do relator André Mendonça, favorável à suspensão do aumento.

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    “Torna-se bastante razoável adotar como premissa de raciocínio o aumento desproporcional das verbas do fundo”, disse o ministro. Em seu voto, Mendonça abriu a possibilidade de utilização o valor do fundo partidário de 2020 — de 2,1 bilhões — corrigido pela inflação.

    A previsão é que o julgamento seja retomado nesta quinta-feira — ao todo, os onze ministros do STF devem votar.

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    A ação apresentada pelo Novo questiona os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Congresso, que alterou a fórmula de cálculo do fundo eleitoral — permitindo um aumento de 2 bilhões de reais para quase 5 bilhões de reais.

    Segundo Paulo Roque Khouri, advogado do Novo, a alteração do cálculo do fundo eleitoral deu-se através de um vício de iniciativa. “Por meio de emenda do Congresso Nacional, foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o fundo eleitoral”, diz Khouri.

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