A Defensoria Pública da União defendeu rejeição integral do projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas, em nota técnica enviada na sexta-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pelo chefe em exercício da instituição, Fernando Mauro Junior. Na última quarta, o plenário da Casa aprovou um requerimento de urgência para a tramitação do projeto.
“A aprovação do Projeto de Lei 490/2007 representaria grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”, diz um trecho do documento [leia a íntegra abaixo].
A nota técnica aponta que a tese do marco temporal despreza o caráter originário dos direitos territoriais indígenas atualmente reconhecidos pela Constituição Federal de 1988. “Seria um contrassenso admitir que o mesmo texto constitucional tivesse estabelecido qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas”, destacam os defensores. Por isso, a atual Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena.
O texto é assinado pelos coordenadores do Grupo de Trabalho Comunidades Indígenas, Wagner Wille Nascimento Vaz e Daniele de Souza Osório, pelo secretário-geral de articulação institucional da DPU, Gabriel Travassos, e pelos defensores públicos federais João Paulo de Campos Dorini, Marina Mignot Rocha, Thales Arcoverde Treiger, Lídia Ribeiro Nóbrega, Raphael de Souza Lage Santoro Soares, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, Erik Palacio Boson, Benoni Ferreira Moreira e Rodrigo Alves Zanetti.