A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo e a 14ª Vara Federal do Distrito Federal emitiram uma sentença e uma tutela de urgência favoráveis para a Dolly de Laerte Codonho. A marca de refrigerantes era cobrada em 1,7 bilhão de reais em impostos.
As duas decisões da Justiça Federal reconhecem que a Dolly tem o direito de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Como as engarrafadoras adquirem seu principal insumo, o concentrado, na Zona Franca de Manaus, as varas federais de São Bernardo e do Distrito Federal entenderam que as engarrafadoras têm direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos produzidos naquela região, abatendo o que seria eventualmente devido.
Somente os créditos de IPI perfazem cerca de 500 milhões de reais. Num encontro de contas, que ainda ainda será feito com auxílio de peritos, a Dolly estima ter a receber algo em torno de 200 milhões do Fisco. Cabe recurso.