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Desembargador do TRF1 manda soltar Milton Ribeiro e pastores

Liminar foi concedida no começo da tarde e o ex-ministro já deixou a carceragem da PF em São Paulo

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 jun 2022, 15h53 - Publicado em 23 jun 2022, 12h50

O desembargador Ney Bello, do TRF1, concedeu no início da tarde desta quinta-feira uma liminar para soltar Milton Ribeiro e estendeu sua decisão aos outros quatro presos na operação de quarta. O ex-ministro da Educação já deixou a carceragem da Polícia Federal em São Paulo, por volta das 15h.

São eles os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o ex-assessor de Ribeiro no MEC, Luciano de Freitas Musse, e o ex-assessor da prefeitura de Goiânia, Helder Diego da Silva Bartolomeu.

Bello concedeu o habeas-corpus impetrado pelos advogados do ex-ministro no início da tarde desta quinta, com validade até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De ofício, ou seja, por iniciativa própria, ele ampliou os efeitos da liminar aos outros indiciados presos.

Ribeiro é acusado de ter cometido os crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva. Enquanto ministro da Educação, ele abriu as portas da pasta para que pastores evangélicos instalassem um balcão de negócios com prefeituras para liberação de verbas do FNDE. O escândalo forçou a sua demissão, no final de março.

A defesa do ex-integrante do governo Bolsonaro reclamou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva contra Ribeiro, que está sob sigilo. O desembargador, que também não leu a decisão, concordou:

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“Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, escreveu Bello.

Ele disse ainda que não se sacrifica a liberdade sem justa causa e verificou que não existem, “nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar”. Isso porque, segundo o magistrado, não há mais nenhum vínculo entre Ribeiro e o serviço público, o que impossibilita a prática de qualquer ato. E também porque os fatos investigados teriam ocorrido meses atrás, inutilizando a prisão preventiva.

“Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, apontou.

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Mais cedo, nesta quinta, o desembargador plantonista Morais da Rocha havia rejeitado o pedido da defesa do ex-ministro, afirmando que os advogados não haviam apresentado os documentos necessários para comprovar “constrangimento ilegal” na prisão.

Em nota, a defesa de Ribeiro diz que, “felizmente, a ilegalidade foi reconhecida, e a prisão, revogada“.

“A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro”, diz o advogado Daniel Bialski.

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