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Deputado bolsonarista condenado no STF foi protegido no Conselho de Ética

Éder Mauro (PSD-BA) foi punido pela Corte num caso no qual foi absolvido por unanimidade por seus pares do Congresso

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 ago 2020, 20h12
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  • Ao condenar o deputado bolsonarista Delegado Éder Mauro (PSD-PA) nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF “corrigiu” uma decisão do Conselho de Ética da Câmara, que, em setembro de 2017, arquivou esse mesmo caso por unanimidade.

    Os ministros do tribunal condenaram Mauro a pagar 30 salários mínimos (R$ 31.350,00) ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que foi alvo de um vídeo difamatório espalhado nas redes pelo parlamentar do Pará, assim entendeu o Supremo.

    O aliado de Bolsonaro editou um vídeo com supostas declarações de Wyllys. Na verdade, a fala do ex-deputado do PSOL foi editada. Mauro publicizou uma declaração falsa, dando a entender que Wyllys teria afirmado que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.

    Na fala verdadeira, sem edição, o ex-deputado diz existir um  “imaginário, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.

    Onde o Conselho de Ética nada viu, o STF entendeu ter ocorrido uma campanha de difamação contra Wyllys feita por Mauro nas redes sociais.

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    O relator Luiz Fux chegou a propor um ano de detenção em regime semiaberto ao amigo de Bolsonaro. Mas a pena foi convertida pagamento de indenização.

    Fux concluiu que Mauro veiculou nas redes um discurso de ódio e tentou enganar a população.

    Relator do inquérito das fake news, Alexandre de Moraes disse sobre o ato de Éder Mauro.

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    “Foi um crime de cabeça pensada, premeditado justamente para prejudicar a vítima. Autoria dolosa”

    Enquanto isso, o relator do caso no Conselho de Ética, o então deputado José Carlos Araújo (PR-BA), não viu “provas contundentes que ensejasse a sanção pedida pelo relator. A autoria de adulteração não chegou a ser comprovada.”

    E o relator naquele colegiado, Ronaldo Martins (PRB-CE), tinha proposto tão apenas a censura escrita a Mauro. Mas nem isso foi aprovado. Seu caso foi arquivado por unanimidade entre seus pares na Câmara.

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