Ao condenar o deputado bolsonarista Delegado Éder Mauro (PSD-PA) nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF “corrigiu” uma decisão do Conselho de Ética da Câmara, que, em setembro de 2017, arquivou esse mesmo caso por unanimidade.
Os ministros do tribunal condenaram Mauro a pagar 30 salários mínimos (R$ 31.350,00) ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que foi alvo de um vídeo difamatório espalhado nas redes pelo parlamentar do Pará, assim entendeu o Supremo.
O aliado de Bolsonaro editou um vídeo com supostas declarações de Wyllys. Na verdade, a fala do ex-deputado do PSOL foi editada. Mauro publicizou uma declaração falsa, dando a entender que Wyllys teria afirmado que “uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
Na fala verdadeira, sem edição, o ex-deputado diz existir um “imaginário, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.
Onde o Conselho de Ética nada viu, o STF entendeu ter ocorrido uma campanha de difamação contra Wyllys feita por Mauro nas redes sociais.
O relator Luiz Fux chegou a propor um ano de detenção em regime semiaberto ao amigo de Bolsonaro. Mas a pena foi convertida pagamento de indenização.
Fux concluiu que Mauro veiculou nas redes um discurso de ódio e tentou enganar a população.
Relator do inquérito das fake news, Alexandre de Moraes disse sobre o ato de Éder Mauro.
“Foi um crime de cabeça pensada, premeditado justamente para prejudicar a vítima. Autoria dolosa”
Enquanto isso, o relator do caso no Conselho de Ética, o então deputado José Carlos Araújo (PR-BA), não viu “provas contundentes que ensejasse a sanção pedida pelo relator. A autoria de adulteração não chegou a ser comprovada.”
E o relator naquele colegiado, Ronaldo Martins (PRB-CE), tinha proposto tão apenas a censura escrita a Mauro. Mas nem isso foi aprovado. Seu caso foi arquivado por unanimidade entre seus pares na Câmara.