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Conselho do Ministério Público arquiva ação de senadores contra Aras

Parlamentares acusavam o procurador de infração disciplinar e de se omitir e não investigar supostos crimes de Bolsonaro

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 fev 2021, 11h31 - Publicado em 3 fev 2021, 08h20
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  • Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionaram o o procurador-geral da República, Augusto Aras, no Conselho Nacional do Ministério Público, na semana passada, por suposta infração disciplinar. A representação dos parlamentares foi arquivada ontem.

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    Os parlamentares pediram providências  por causa de uma nota do PGR que se falava em estado de calamidade pública como a “antessala do Estado de Defesa”. Aras, na visão dos parlamentares, teria se omitido em atuar contra supostas falhas e crimes cometidos por Jair Bolsonaro no exercício do cargo.

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    O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, se manifestou pelo arquivamento do pedido dos senadores e entendeu que a “conduta narrada não constitui ilícito penal”.

    Lima acompanhou a posição de Manoel Veridiano, membro auxiliar da Corregedoria.

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    A PGR mandou investigar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, por falhas na condução da estratégia do país contra a pandemia de coronavírus.

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    Senadores apontam falha

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    Os três senadores signatários do pedido argumentam que a competência no caso, de avaliar se o procurador-geral cometeu ou não crimes comuns, é do Conselho Superior de Ministério Público (CSMP), e não do CNMP.

    Eles enviaram ofício ontem ao subprocurador-Geral da República, José Bonifácio de Andrada, também vice-presidente do CSMP, no qual informam que o pedido de apuração contra Aras foi encaminhado a ele.

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    “Ocorre, todavia, que a competência para decisão quanto à eventual necessidade de
    promoção de ação penal referente a atos do Procurador-Geral da República é competência
    exclusiva de Subprocurador-Geral indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público
    Federal”, afirmam os senadores no ofício.

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    Eles pedem providência a Andrada e afirmam que não cabe manifestação do CNMP quando se trata de cometimento de crimes comuns pelo procurador-geral.

     

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