Os advogados Rodrigo Badaró e Rogério Varela, conselheiros nacionais do Ministério Público em vagas destinadas à OAB, recomendaram ao Conselho dispensar a obrigatoriedade de confissão formal e circunstanciada em acordos de não persecução penal. Eles argumentam que a exigência desrespeita a presunção de inocência, a garantia de não se incriminar e o direito ao silêncio.
“A recomendação, se aprovada, quebrará paradigmas na forma de pensar o direito penal sem afetar a independência funcional dos membros do Ministério Público, porque será facultativo”, afirmou Badaró.
Varela alegou que a recomendação converge com o princípio e a função do MP de “zelar pela justiça e dar resolutividade aos casos”.
“Acreditamos que muitas questões poderão ser mais bem resolvidas em solução menos traumática”, disse.
O acordo de não persecução penal é uma espécie de negociação entre o Ministério Público e o acusado, que tem a penalidade extinta, antes do processo, em troca de cláusulas a serem cumpridas, que interessem ao MP.