A Câmara decidiu nesta quarta-feira manter a prisão preventiva do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado pela Polícia Federal (PF) de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL, em 14 de março de 2018.
Foram 277 votos a favor do relatório do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que fez parecer pela preservação da medida cautelar autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF – depois avalizada pela Primeira Turma da Corte – , contra 129 votos pela soltura de Brazão. Houve ainda 28 abstenções.
Paralelamente, o Conselho de Ética da Câmara abriu, também nesta quarta-feira, processo disciplinar contra o deputado carioca que pode levar à cassação do seu mandato.
Apesar da repercussão pública do caso, o clima sobre o resultado final da análise da prisão preventiva pela Câmara era de indefinição desde o início da semana. Para aprovar, em definitivo, a permanência de Brazão na cadeia, eram necessários ao menos 257 votos, equivalentes à metade mais um dos 513 deputados. A marca mínima foi superada por apenas 20 votos.
Os líderes dos dois maiores blocos parlamentares da Câmara, que reúnem 12 partidos e 305 deputados, liberaram as bancadas. O PL orientou todos seus 95 representantes a votar contra a manutenção da prisão. Já a federação PT-PCdoB-PV, o PSB e a federação PSOL-Rede orientaram o voto a favor do relatório.
Darci de Matos argumentou em seu parecer na CCJ que, juntas, as acusações contra Brazão – de obstrução de Justiça e homicídio – cumprem os requisitos da Constituição, que estabelece que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis.
Há um grupo considerável de deputados que temia avalizar a manutenção de Brazão na cadeia e abrir, supostamente, um precedente para, no futuro, o STF autorizar prisões preventivas de parlamentares sem atender aos dois requisitos constitucionais.
Depois de declarar o resultado da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), leu a resolução que formaliza a decisão do plenário.
“Ficam preservados os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o deputado Chiquinho Brazão nos autos do inquérito 4954, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o primeiro artigo. “O Supremo Tribunal Federal será comunicado com máxima urgência da decisão adotada pelo plenário da Câmara dos Deputados”, acrescenta o artigo seguinte.