Câmara deve analisar novas regras (e brechas) para emendas ao Orçamento
Elaborado para atender a exigências do STF, texto inova em aspectos das emendas de bancada e de comissão
A Câmara deve começar a discutir nesta terça o projeto de lei complementar que estabelece novas regras – e algumas brechas – para as emendas de deputados e senadores ao Orçamento, elaborado para atender a uma série de exigências do ministro Flávio Dino, do STF, por mais transparência e rastreabilidade sobre os repasses.
Ao contrário do que imaginavam os líderes da Casa, o plenário não aprovou o regime de urgência para o projeto na sessão de segunda-feira, o que pode dificultar a votação do mérito ainda nesta terça.
O autor do texto, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), trabalhou em conjunto com as presidências da Câmara e do Senado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Casa Civil. Como mostrou o Radar, Elmar Nascimento (União Brasil-BA) foi designado relator do projeto em um gesto de reaproximação com Arthur Lira (PP-AL)
Uma das principais inovações é a fixação de um valor para as emendas de comissão em 2025, de 11,5 bilhões de reais, que passaria a ser corrigido anualmente pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses encerrados em junho. Além disso, o PLP 175/2024 determina que 50% do montante deverá ser destinado à área de saúde.
Em tese, a Comissão de Saúde da Câmara e a Comissão de Assuntos Sociais do Senado são os únicos dois colegiados com competência para analisar e votar propostas sobre o tema.
O texto deixa espaço para parlamentares de outras comissões – como as de Segurança Pública de ambas as Casas, ou a de Transportes da Câmara, por exemplo – indicarem bilhões em verbas para a saúde. Ao contrário das emendas individuais e de bancada, as emendas de comissão não são impositivas – ou seja, o governo federal não tem obrigação de executá-las.
Ainda segundo o PLP, as emendas de bancada estadual só poderão ser repassadas para “ações estruturantes” na mesma unidade da federação dos deputados e senadores, “sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro”.
Mas há uma exceção: admite-se a transferência para outra unidade da federação desde que para “projetos de amplitude nacional ou nos quais a matriz da empresa tenha sede em estado diverso do que será realizada a execução das obras ou serviços”.
Em outra medida para dificultar a “rachadinha” de emendas coletivas, o texto de Rubens Pereira Júnior limita o número de emendas que cada bancada estadual poderá indicar:
- oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes;
- seis emendas para estados com entre 5 milhões e 10 milhões de habitantes;
- e quatro emendas para estados com mais de 10 milhões de habitantes.
Já em relação às emendas Pix – modalidade das emendas individuais formalmente chamada de “transferência especial” – , o texto determina que o autor da emenda informe “o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas”.