O STF decidiu, na última sexta, que é constitucional o cálculo da pensão por morte do INSS definido pela Reforma da Previdência de 2019. O processo foi julgado no plenário virtual da Corte.
Pela regra, a pensão por morte, no caso do Regime Geral de Previdência Social ou de servidores públicos federais, deve ser equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, somado a cotas de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais contestava o dispositivo instituído na reforma da Previdência. O relator do caso, Luís Roberto Barroso, foi seguido por mais sete colegas (Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques) que votaram pela constitucionalidade do dispositivo. Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos.