A pouco mais de três meses das eleições, Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta segunda-feira um decreto que dá poderes ao advogado-geral da União para opinar sobre a legalidade de atos normativos durante o período eleitoral, ou “no último ano do mandato presidencial”.
Desesperado pela reeleição cada vez mais difícil, segundo as pesquisas eleitorais, Bolsonaro tem pressionado seus auxiliares a encontrar recursos para conceder aumentos em programas sociais como o Auxílio Brasil e achar formas de diminuir o preço dos combustíveis e a inflação, para tentar resgatar sua popularidade. Mas esbarra nas limitações da lei eleitoral.
“Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I – a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II – os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”, diz o artigo incluído na canetada de Bolsonaro, que começou a valer já nesta segunda.
Também assinam o decreto os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, e da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos.
A explicação do Planalto sobre a iniciativa do presidente é que, no último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira.
“Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática. E, neste ano, além das limitações habituais, o governo se depara com as limitações instituídas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, que serão aplicadas pela primeira vez. A edição do decreto que estabelece procedimento de consulta ao Advogado-Geral da União para o final do mandato presidencial visa, portanto, reduzir o quadro de insegurança jurídica”, justificou a Presidência.
A nova atribuição do chefe da AGU foi incluída no capítulo de um decreto de 2017 que trata da competência para propor e examinar propostas de atos normativos. No item referente à análise jurídica, antes constava apenas a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.