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Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos no país

Ministro levou em consideração a alta nas taxas da pandemia de Covid-19; decisão será submetida ao plenário, em sessão extraordinária

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jun 2022, 10h51 - Publicado em 30 jun 2022, 10h51
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021. A decisão, assinada nesta quinta, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

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    O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

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    Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

    Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão.

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    Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

    Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

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    Por fim, o relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.

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