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Barroso proíbe reeleições sucessivas para presidência da Assembleia do Rio

Ministro do STF atendeu a um pedido da PGR; Decisão não invalida atual composição da mesa diretora

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 abr 2021, 18h57 - Publicado em 13 abr 2021, 18h50
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  • O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar nesta terça-feira suspendendo a reeleição sucessiva os membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — incluindo a presidência. O entendimento foi submetido para referendo do plenário do Supremo.

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    A decisão não impacta a composição atual, por ser a primeira vez que os atuais dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro foram reconduzidos.

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    O atual presidente, André Ceciliano (PT), assumiu a presidência da Alerj interinamente em 2017. Em 2019, foi eleito como presidente da casa pela primeira vez e em 2021 ocorreu a sua primeira recondução. “A situação atual da ALERJ, portanto, não conflita com o entendimento jurídico ora firmado”, disse o ministro.

    Para Barroso, “admitir que os Estados possam permitir a reeleição dos dirigentes do Poder Legislativo estadual não significa – e nem pode significar – uma autorização para reconduções sucessivas ad aeternum. A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”. 

    A decisão acolheu um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, sob a alegação de que sucessivas reconduções representam uma afronta à Constituição. 

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