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As três PECs que o Senado discute para o fim da reeleição no Executivo

Marcelo Castro (MDB-PI) diz que a ideia é apresentar todas as emendas constitucionais e deixar o clima na Casa apontar qual avançará

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 fev 2024, 23h09 - Publicado em 29 fev 2024, 14h31

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou a Rodrigo Pacheco e líderes da Casa nesta quinta-feira três esboços de propostas de emendas à Constituição (PECs) para o fim da reeleição e mandato único de cinco anos para prefeito, governador e presidente da República.

As alternativas são um modelo sem a coincidência de eleições e dois arranjos distintos para fazer com que, futuramente, a votação para todos os cargos municipais, estaduais e federais seja no mesmo dia. 

De acordo com o emedebista, a maioria dos senadores apoia o fim da reeleição no Poder Executivo, mas não há consenso sobre a coincidência de eleições.

Em todos os modelos, os mandatos legislativos — vereador, deputado estadual e deputado federal — também passariam de quatro para cinco anos, mas continuariam sendo renováveis. No caso dos senadores, o termo aumentaria de oito para dez anos.

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Castro explicou que, na PEC que não estipula a coincidência de eleições, prefeitos eleitos em 2024 teriam direito à última reeleição em 2028, por cinco anos, hipótese em que seus mandatos terminariam em 2033.

Já os governadores eleitos em 2026 poderiam disputar a última reeleição em 2030, para um termo de cinco anos que acabaria em 2035. 

Esse cenário, vale lembrar, não se aplicaria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na hipótese de se reeleger daqui a dois anos, o petista ficaria automaticamente impedido de concorrer ao mesmo cargo em 2030.

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Há, de acordo com Marcelo Castro, dois caminhos para a coincidência de eleições em discussão com os líderes do Senado.

No primeiro, prefeitos eleitos em 2028 cumpririam um “mandato-tampão” de dois anos. A partir de 2030, todos os cargos passariam a ser disputados na mesma eleição.

Já o segundo daria aos prefeitos eleitos em 2028 um “supermandato” de seis anos, e a coincidência dos pleitos começaria em 2034.

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