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Ao Supremo, PGR defende foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Parecer foi apresentado em ação do Ministério Público do Rio que questionava decisão do Tribunal de Justiça

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 ago 2020, 08h30 - Publicado em 27 ago 2020, 08h00
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  • Em parecer encaminhado na noite desta quarta-feira ao ministro Gilmar Mendes, do STF, a procuradoria-geral da República defendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que, em junho, deu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

    O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Na ação, o Ministério Público do Rio questionava a decisão do TJ ao dizer que ela contrariava os precedentes firmados pelo Supremo sobre o foro por prerrogativa de função. 

    De acordo com o parecer da PGR, a decisão da Justiça do Rio que tirou as investigações da primeira instância não afronta o que foi decidido pelo Supremo.

    A Procuradoria observa que “no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal há questões pendentes” referentes à decisão que delimitou o foro, “como, por exemplo, a questão dos mandatos sucessivos e dos ‘mandatos cruzados'” — justamente um dos fundamentos da decisão do TJ do Rio, que levou em consideração o fato de Flávio nunca ter ficado sem mandato.

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    “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre “mandatos cruzados” no nível federal, também não há definição de “mandatos cruzados” quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, diz o parecer da PGR.

    A decisão sobre a rejeição ou não do recurso apresentado pelo MP do Rio caberá ao ministro Gilmar Mendes, que pode levar o caso para apreciação da Segunda Turma. Depois de perder os prazos para apresentar outros recursos ao STJ e ao STF, este é o único recurso do MP do Rio contra a decisão que tirou o caso das rachadinhas da primeira instância.

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