Na denúncia que apresentou ao STJ na última segunda-feira, às vésperas da instalação da CPI da Covid-19 no Senado, a Procuradoria-Geral da República diz que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), “exerceu o comando de organização criminosa” ao menos no primeiro semestre de 2020.
“Organização criminosa liderada pelo primeiro denunciado, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, cujo objetivo era obter a obtenção de vantagem econômica”, narra a subprocuradora Lindôra Maria Araújo ao ministro Francisco Falcão, do STJ.
Entre outras acusações, a denúncia diz que Lima, em conluio com então secretário da Susam, João Paulo Marques dos Santos, “em comunhão de esforços e unidade de desígnios, embaraçaram a investigação de infrações penais que envolvia organização criminosa, mediante adulteração de documentos”.
O esquema supostamente liderado por Lima e membros de sua equipe, segundo a PGR, funcionava por meio do direcionamento de licitações, superfaturamento e sobrepreço na compra de respiradores — material de primeira necessidade no tratamento da covid-19.
Esses artifícios e fraudes tinham o objetivo de inserir no contexto das compras dos esquipamentos uma outra empresa, a loja de vinhos “Vineria Adega”. De acordo com a denúncia, a adega teria sido escolhida pelo próprio governador do Amazonas para servir de “anteparo para a majoração arbitrária dos preços e desvio dos valores”.
ATUALIZAÇÃO, 17H30 — O governo de Wilson Lima enviou ao Radar a seguinte posição: “O governador reitera que sua determinação aos gestores estaduais foi e tem sido no sentido de garantir o atendimento à população, respeitando todos processos legais. Cabe destacar, também, que a denúncia apresentada à Justiça não aponta nenhum benefício ou vantagem oferecida, solicitada ou recebida pelo governador. O governador Wilson Lima espera que o devido processo legal, além de demonstrar a lisura de seus atos, *também possa sanar qualquer dúvida em relação às acusações feitas * – já que em 186 páginas da denúncia, não foi apontado um único benefício que ele tenha recebido em função dos fatos relatados”.