Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

A vitória de Erika Hilton no STF contra atos de transfobia no X

A pedido da deputada, o ministro Luiz Fux mandou reabrir uma investigação de postagens criminosas que serão agora equiparadas ao racismo

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 out 2024, 08h07 - Publicado em 16 out 2024, 07h30
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro Luiz Fux, do STF, determinou, nesta terça-feira, a retomada das investigações abertas a partir de uma queixa-crime da deputada Erika Hilton por transfobia em postagens na rede social X.

    Fux atendeu a um pedido da parlamentar, que recorreu de uma decisão da Justiça de São Paulo arquivando o caso por considerar que o crime de transfobia não poderia ser equiparado ao crime de racismo. A Justiça seguiu parecer do MPF paulista, que afrontou de forma deliberada entendimento do STF sobre o assunto.

    “A manifestação do Procurador e o despacho de arquivamento entenderam, em completo desrespeito ao quanto decidido por este Supremo Tribunal Federal, ser inconstitucional a equiparação de crimes de LGBTfobia e Transfobia ao racismo e confrontaram as decisões e merecem ser cassadas, a fim de garantir a autoridade da decisão desta Corte, com o devido reconhecimento da legitimidade da equiparação e consequente prosseguimento das investigações para a responsabilização dos autores envolvidos”, diz a defesa da deputada.

    A PGR foi favorável ao pleito da deputada, reconhecendo que a queixa-crime por transforbia não poderia ter sido arquivada da forma que foi: “’O arquivamento prematuro da investigação não deve ser mantido’, tendo em vista que a reclamante ‘submeteu ao conhecimento dos órgãos ministeriais extensa lista de ofensas sofridas por meio de determinada publicação em rede social, todas de caráter homofóbico e transfóbico, revelando espécies de atos discriminatórios praticados contra a sua orientação sexual e a sua identidade de gênero, condutas que, a princípio, podem ser tipificadas na Lei 7.716/89, na forma da interpretação vinculante dada por esse Supremo Tribunal Federal’”.

    Fux, por sua vez, deixou claro que não cabe a um procurador decidir o que é constitucional ou não nos julgamentos do STF.

    Continua após a publicidade

    “Os pronunciamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, não cabendo a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que decidido e afirmar que ‘a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal’”, diz Fux.

    O ministro do STF cassou as decisões de arquivamento do MPF e da Justiça de São Paulo e determinou que o caso volte a tramitar.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.