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A pedido de Moro, TRE-PR multa Alvaro Dias por propaganda antecipada

O senador do Podemos terá que pagar 10.000 reais por enviar e-mail antes do início oficial da campanha em que escreveu "peço que me escolha"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 set 2022, 18h59 - Publicado em 1 set 2022, 18h12
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    O senador Alvaro Dias (Podemos) e o ex-juiz federal e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil), adversários na disputa pelo Senado no Paraná (Geraldo Magela/Ag. Senado/Cassiano Rosario/Futura Press)

    O TRE do Paraná decidiu multar o senador Alvaro Dias (Podemos) em 10.000 reais por propaganda eleitoral antecipada no julgamento de uma representação apresentada pelo ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil). Ambos são candidatos ao Senado pelo estado.

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    O ex-juiz federal da Lava-Jato acionou a Justiça Eleitoral para relatar que o adversário — que foi seu aliado e correligionário no Podemos até março desse ano — enviou um e-mail a eleitores paranaense antes do período permitido por lei em que fez um pedido expresso de voto.

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    “Peço que me escolha. Que os nossos corações pulsem juntos, no mesmo ritmo, como sempre fizemos até aqui. Do seu Senador, Alvaro Dias”, diz a mensagem questionada pelo ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

    O senador, por sua vez, se defendeu dizendo que o e-mail não era “qualquer tipo de pedido de voto, mas tão somente um histórico do representado enquanto político ativo dentro do Estado do Paraná” e foi enviado apenas para amigos e pessoas próximas, inclusive candidatos, para pedir apoio.

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    Já o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação de Moro.

    Na decisão, a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas apontou que, “embora a palavra voto não tenha sido utilizada, tem-se que houve utilização da palavra ‘escolha’, com pedido expresso de que seja escolhido, o que configura as chamadas ‘magic words’, violando o permissivo legal”.

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