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Por Robson Bonin
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A pedido de Moro, TRE-PR multa Alvaro Dias por propaganda antecipada

O senador do Podemos terá que pagar 10.000 reais por enviar e-mail antes do início oficial da campanha em que escreveu "peço que me escolha"

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 set 2022, 18h59 - Publicado em 1 set 2022, 18h12

O TRE do Paraná decidiu multar o senador Alvaro Dias (Podemos) em 10.000 reais por propaganda eleitoral antecipada no julgamento de uma representação apresentada pelo ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil). Ambos são candidatos ao Senado pelo estado.

O ex-juiz federal da Lava-Jato acionou a Justiça Eleitoral para relatar que o adversário — que foi seu aliado e correligionário no Podemos até março desse ano — enviou um e-mail a eleitores paranaense antes do período permitido por lei em que fez um pedido expresso de voto.

“Peço que me escolha. Que os nossos corações pulsem juntos, no mesmo ritmo, como sempre fizemos até aqui. Do seu Senador, Alvaro Dias”, diz a mensagem questionada pelo ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

O senador, por sua vez, se defendeu dizendo que o e-mail não era “qualquer tipo de pedido de voto, mas tão somente um histórico do representado enquanto político ativo dentro do Estado do Paraná” e foi enviado apenas para amigos e pessoas próximas, inclusive candidatos, para pedir apoio.

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Já o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação de Moro.

Na decisão, a juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas apontou que, “embora a palavra voto não tenha sido utilizada, tem-se que houve utilização da palavra ‘escolha’, com pedido expresso de que seja escolhido, o que configura as chamadas ‘magic words’, violando o permissivo legal”.

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