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A decisão de Moraes que vai doer no bolso de manifestantes golpistas

O ministro do STF determinou o bloqueio de contas de suspeitos de financiarem atos bolsonaristas em estradas

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 nov 2022, 10h32 - Publicado em 17 nov 2022, 10h19

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio de 43 contas de supostos apoiadores dos atos de inconformados com o resultado das urnas. Ao todo, são 33 empresas e 10 pessoas físicas que estariam financiando as barricadas em rodovias e as aglomerações em frente aos quartéis. 

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos”, diz a decisão que está sob sigilo, mas foi obtida pelo Radar.

Moraes acionou a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal após receber a notícia de que 115 caminhões estariam se deslocando para Brasília, no último fim de semana. O ministro pede a identificação dos veículos para aplicar multa de 100.000 reais a cada hora de rodovia obstruída. No documento, assinado no sábado, 12, o ministro também determinou à PF que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias. 

Para fundamentar a decisão, Moraes apontou o “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, anunciado no último dia 30 pelo TSE, “com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional — inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal — pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, acrescentou o ministro.

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Veja a lista de contas bloqueadas:

1. AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
2. AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
3. AIRTON WILLERS
4. ALEXANDRO LERMEN
5. ARGINO BEDIN
6. ARRAIA TRANSPORTES LTDA
7. ASSIS CLAUDIO TIRLONI
8. BANCO RODOBENS S.A
9. BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
10. CAIRO GARCIA PEREIRA
11. CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
12. CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
13. CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
14. COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
15. DALILA LERMEN EIRELI
16. DIOMAR PEDRASSANI
17. DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
18. EDILSON ANTONIO PIAIA
19. FERMAP TRANSPORTES LTDA
20. FUHR TRANSPORTES EIRELI
21. GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
22. J R NOVELLO
23. KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
24. KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
25. LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
26. LLG TRANSPORTADORA LTDA
27. M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
28. MURIANA TRANSPORTES LTDA
29. MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
30. P A REZENDE E CIA LTDA
31. POTRICH TRANSPORTES – LTDA
32. RAFAEL BEDIN
33. ROBERTA BEDIN
34. SERGIO BEDIN
35. SINAR COSTA BEBER
36. SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37. TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
38. TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
39. TRANSPORTADORA CHICO LTDA
40. TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP
41. TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
42. TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
43. VAPE TRANSPORTES LTDA

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