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Influência e poder

No caso Master, há indícios de atuação indevida por parte de agentes públicos dos diversos Poderes, em um flagrante desvio de poder

Por Hamilton Calazans Câmara Neto 3 abr 2026, 10h00 | Atualizado em 7 abr 2026, 14h51

As notícias mais recentes dão conta de que a liquidação do Banco Master se trata de um dos maiores escândalos de corrupção da história recente do Brasil, maior até mesmo que a Lava Jato, não apenas pelos valores, como também pelas pessoas de elevado status social envolvidas.

Obviamente que as devidas investigações serão realizadas com o passar do tempo. Porém, além do âmbito financeiro, com os denominados crimes do colarinho branco, há indícios de atuação indevida por parte de agentes públicos dos diversos Poderes, em um flagrante desvio de poder.

Para melhor compreender as bases fundamentais do referido esquema é importante entender o conceito de crimes do colarinho branco, atribuído por Sutherland às pessoas de prestígio social, com elevado poder aquisitivo, que praticavam crimes financeiros, marcados pela ausência de uma vítima determinada, sem a adoção de práticas violentas.

Na visão de Sutherland, criminosos desse tipo não eram punidos justamente pelo status social que ostentavam, sendo, muitas vezes, admirados pela sociedade. Tal admiração resultava no sentimento coletivo de ser o criminoso tão bom que não poderia ter feito algo assim.

Porém, a realidade é outra, completamente diversa desse sentimento coletivo de piedade pelo rico criminoso.

O denominado crime do colarinho branco tem características muito peculiares, entre as quais estão a sofisticação, com uma complexa rede estruturada para atuar sem qualquer ato de violência, tendo por intuito apenas a movimentação segura do dinheiro ilícito, flagrantemente contra a base constitucional que estabelece os nortes do sistema financeiro nacional.

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A Constituição Federal é clara, em seu artigo 192, quanto à estrutura do Sistema Financeiro Nacional, tendo por primordial servir aos interesses da coletividade, ou seja, da sociedade, e não aos interesses pessoais.

No caso do Banco Master, mesmo com a soltura e, de certa forma, leniência com a prática das atividades consideradas crimes contra o sistema financeiro nacional, uma informação de grande relevância trouxe rosto às vítimas, até então, sem rosto.

Cerca de 18 Estados e Municípios, com destaque para o Rio de Janeiro, investiram valores da previdência dos funcionários públicos no Banco, algo extremamente preocupante diante da ausência de liquidez dos títulos bancários de propriedade da instituição financeira.

Esse, todavia, não é um caso isolado. Outros fundos de pensão sofreram rombos bilionários nos últimos anos, alguns deles, com amplo destaque na mídia, mas, até então, sem punição dos agentes responsáveis pelos desfalques.

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A título exemplificativo, um fundo de pensão se trata de uma espécie de previdência complementar, com valores pagos em parte pelo funcionário e em parte pela empresa, com o objetivo de oferecer uma renda complementar à aposentadoria.

Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu artigo 202, prevê a instituição das previdências complementares, condicionando, em seu parágrafo 1°, ao acesso pleno às informações de gestão dos fundos.

No caso em tela, não se trata apenas de um banco decretando falência ou da prática de gestão fraudulenta ou temerária. As acusações vão muito além, com graves indícios de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, visando ocultar a origem do patrimônio de agentes que gostariam de se manter nas sombras.

Até mesmo o PCC, segundo investigações, estaria sendo privilegiado com o esquema de ocultação e de dissimulação dos valores obtidos ilicitamente.

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Mas não para por aí. Além de acusações como gestão fraudulenta, figuras de notório conhecimento público demonstraram relações questionáveis com o personagem central do esquema. Afinal, se um juiz foi declarado suspeito por enviar uma mensagem a um Procurador, o que dizer de alguém com relação tão próxima ao ponto de enviar mensagens no whatsapp tratando da situação da instituição financeira ou, ainda, de contratos milionários para a prestação de serviços sem justificativa e, indo mais além, de investimentos nos empreendimentos de quem julga o réu.

Mais grave ainda, o que dizer a respeito de políticos atuando para aumentar o FGC e assim, privilegiar o banco de um “amigo da vida”.
Apesar de todos os esforços, com legislações avançadas no sentido de combate às fraudes financeiras, a cada dia que passa criminosos mostram o seu nível apurado de expertise quando se trata de burlar os radares da Lei.

Não duvide se, em breve, os mesmos que reclamaram dos efeitos provocados pela Lava Jato, passarem a reclamar de uma suposta perseguição no novo escândalo. Isso se não for varrido para debaixo do tapete, como alguns agentes dos mais altos escalões da República têm tentado fazer. A única verdade é que se um escândalo de proporções incalculáveis como esse for esquecido, com toda a certeza, foi pelo fato de envolver pessoas dos mais altos cargos no Brasil.

O escândalo do Banco Master deixa claro que a aplicação dos Princípios da Basileia, com a política de “conheça o seu cliente”, não deve valer apenas para os clientes.

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Pelo contrário, deve ser ainda mais rigorosa com quem pretende movimentar valores estratosféricos, lidando diretamente com recursos provenientes de uma vida de trabalho daqueles que confiaram tanto a quem não tinha um mínimo de integridade e de capacidade para gerí-los.

No Brasil de memória curta e de indignação seletiva, nunca é demais cautela, principalmente quando é rotineiro culpar o policial que acha o cadáver e não o assassino que matou a vítima.

Que haja, finalmente, a adoção prática do brocardo: não importa quão alto você esteja, jamais estará acima da Lei.

Hamilton Calazans Câmara Neto é mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa e especialista em Direito Público pela Faculdade Escola Paulista de Direito. Membro da “European Students’ Association for Cultural Heritage”.

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Este artigo é uma colaboração do Canal INAC com VEJA

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