Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a Corte judicial responsável final pela interpretação das leis, garantindo estabilidade jurídica a partir da uniformização da jurisprudência.
Uma das tormentosas questões que estão neste que é conhecido como o Tribunal da Cidadania é a que trata do plantio de cannabis para fins medicinais.
A lei antidrogas, de 2006, diz que a União irá autorizar que se possa plantar algumas drogas exclusivamente para fins medicinais ou científicos. Ocorre que tal autorização, que dependeria de uma regulamentação, nunca veio, mesmo depois de quase 17 anos de vigência da lei.
E como cabe ao magistrado distribuir o Direito, mesmo havendo lacuna na lei, o que está acontecendo é que há decisões ora num sentido, ora em outro.
Recentemente, a 1ª seção do STJ determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação das ações individuais ou coletivas – onde há evidentes reflexos penais – que discutem a possibilidade de autorização para cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais.
A mencionada seção do Tribunal trata de matérias de Direito Público, de modo que o que ali se analisa, sobretudo, é a regulamentação desse plantio pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que não prevê a situação do particular.
Paralelamente, há a conduta criminal das pessoas que, precisando destes medicamentos, plantam, por si sós, cannabis.
Estes últimos casos são analisados por ministros que integram a 3ª seção do Tribunal, e há decisões que, mesmo diante da suspensão dos processos determinada pela 1ª seção, concedem habeas corpus para conceder salvo conduto aos que fazem tal cultivo.
Trata-se, como se vê, de um típico imbróglio jurídico, que certamente terá em breve bom termo. É, afinal, o que esperam todos os que precisam destes medicamentos.