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O que rende 9.500% com aval do governo? As revisões dos contratos da CCR

Concessionárias de rodovias paulistas tiveram desequilíbrios reconhecidos pela Artesp no valor de R$ 36 milhões, mas corrigidos chegaram a R$ 3,4 bilhões

Por Josette Goulart 24 mar 2022, 16h23
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  • Havia uma máxima entre os empreiteiros que concorriam com lances agressivos em leilões de concessões dos mais diferentes como energia, aeroportos, rodovias: “a gente ganha depois nos aditivos”. Os aditivos são as revisões de contratos que acontecem ao longo de uma concessão pelos mais diferentes motivos. No caso da CCR, parece que os aditivos significam de fato ganhos importantes para a empresa. A concessionária, que atualmente ainda pertence a Andrade Gutierrez e Camargo Correa, obteve um reconhecimento da agência reguladora de São Paulo (Artesp) de desequilíbrios econômicos de tarifas dos pedágios das rodovias da SPVias, Autoban e ViaOeste. E a conta é de dar inveja a qualquer operador de pirâmide financeira. 

    A Autoban é o caso mais impressionante. De acordo com a decisão da Artesp, publicada em Diário Oficial do estado de São Paulo no dia 25 de fevereiro deste ano, a concessionária teve, em 2011, um desequilíbrio de 22,9 milhões de reais em suas tarifas. Este desequilíbrio foi reconhecido agora, mas obviamente a empresa precisa receber esse valor corrigido, já que se passaram 9 anos. Mas é o valor corrigido que justamente chama a atenção. Os 22 milhões de reais viraram 2,141 bilhões de reais, pelas contas da própria Artesp. Uma valorização de 9.500%. O mesmo aconteceu com outro contrato da Autoban que passou de 506 mil reais para 213 milhões de reais. Extraordinários 40.000% de correção.

    Mas não foi um caso isolado da Autoban. Em um dos aditivos da SPVias, por exemplo, o desequilíbrio de 9,5 milhões de reais, corrigidos, passaram a 705,7 milhões de reais. Em outro aditivo, 215 mil reais viraram 64 milhões de reais.  A ViaOeste obteve um reconhecimento de desequilíbrio de 75 mil reais que agora virou 28,8 milhões de reais. No total, somente das decisões publicadas no dia 25 de fevereiro, a CCR teve desequilíbrios constatados pela Artesp em suas rodovias de 36 milhões de reais, que corrigidos até julho de 2020, se transformaram na vultosa quantia de 3,4 bilhões de reais. Somados, os contratos valorizaram 9.500%.

    A Artesp, em nota, explicou que este “é o passo inicial da negociação feita com transparência pela agência reguladora sobre contratos de mais de duas décadas, firmados com regulações conforme realidade econômica e jurídica daquele período”.  A nota enviada ao Radar Econômico diz ainda que as avaliações, em geral (não se refere aos casos concretos), levam em conta taxas de retorno (TIR), índices de IGPM, aplicação de novas tecnologias e obras realizadas não previstas em contrato para atender as demandas da população.  “Quando se chega a um acordo em relação ao reequilíbrio, as contas são auditadas e validadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Ministério Público”, disse a Artesp. A CCR não se manifestou.

    Segundo alguns especialistas, a conta fica gigante porque corre juros sobre os juros nos contratos em função da taxa de retorno prevista nos contratos. Uma solução teria sido a Artesp ter reconhecido o reequilíbrio rapidamente. Aí os 36 milhões de reais seriam apenas 36 milhões de reais. 

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    Vale destacar que na noite desta terça-feira, 23, a CCR comunicou ao mercado que a Itausa e a Votorantim fizeram uma proposta de 4,1 bilhões de reais para comprar a fatia da Andrade Gutierrez na empresa. Os outros acionistas são a Camargo Correa, por meio da empresa Mover, e o grupo Soares Penido.

    CCR

    Veja o texto de um dos processos publicados do Diário Oficial do dia 25 de fevereiro de 2022:

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    PROCESSO ARTESP-PRC-2020/04093.

    Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:

    RECONHECE a ocorrência de desequilíbrio econômico–financeiro referente ao CONTRATO 005 /CR/98 dentro do contexto e exclusivamente para a assinatura do TAM Definitivo nos termos do TAM Coletivo nº 01 de 2021, firmado com a Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes SA – AUTOBAN, devido a alteração do índice de reajuste das tarifas de pedágio ocasionada pelo Termo Aditivo e Modificativo nº 25 de 2011 e seu termo de retirratificação, referente ao mês de julho de 2021 até o final do prazo estendido pelo TAM nº 16/2006.

    O desequilíbrio corresponde, em Valor Presente Líquido (VPL) em valores de julho de 1997-considerando a Taxa Interna de Retorno (TIR) estabelecida pelo TAM nº 25/2011 de 12,50%, ao montante de R$ 22.919.493,48 (vinte e dois milhões, novecentos e dezenove mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) a ser reequilibrado em favor da Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes SA – AUTOBAN, conforme cálculos realizados pela Diretoria de Controle Econômico-Financeiro à folha 7.

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    Esse valor, atualizado para o 24º ano do contrato e a valores de julho de 2020 equivalem, em Valor Presente Líquido (VPL), a R$ 2.141.773.949,11(dois bilhões, cento e quarenta e um milhões, setecentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e nove reais e onze centavos).

    Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações ARTESP-DCI-2021/19613-A, ARTESP-DCE-2021/30384-A, ARTESP-DES-2021/31817-A, ARTESP-DES-2022/04117-A, ARTESP-DES-2022/04132-A, ARTESP-DCI-2022/03261-A, ARTESP-DES-2022/04608-A, ARTESP-DCI-2022/03485-A, ARTESP-DES-2022/04963-A, ARTESP-DES-2022/04997-A, ARTESP-DES-2022/05708-A, ARTESP-DES-2022/05713-A, ARTESP-DES-2022/05725-A, ARTESP-DCI-2022/04494-A, ARTESP-DES-2022/06233-A, Cópia do Parecer nº 783/2019 (ARTESP-CAP-2022/09921-A), Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº 27/2022 (ARTESP-DCI-2022/03485-A) e Parecer CJ/ARTESP nº 115/2022 (ARTESP-DCI-2022/04049-A.

    Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.

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    Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos. PUBLIQUE-SE.

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