As massas falidas do Grupo Itapemirim apresentaram recursos contra a decisão que suspendeu os resultados dos três leilões realizados que inviabilizaram a alienação dos bens. No processo, Sidnei Piva, que era o dono da empresa, alegou que um desses bens, o Complexo de Cachoeiro do Itapemirim, arrematado por 56 milhões de reais, foi vendido em leilão abaixo do preço do mercado. Segundo Piva, a avaliação era de 118 milhões de reais. Os advogados das massas falidas alegam, por sua vez, que ao longo do processo de recuperação judicial do grupo o complexo foi totalmente abandonado e dilapidado.
Como todo e qualquer processo de falência, o objetivo no caso do Grupo Itapemirim é vender os ativos e pagar aos credores. Para preservar este patrimônio, foi celebrado contrato de arrendamento, que resultou tanto na manutenção dos bens quanto na retomada das operações e pagamentos mensais a favor das massas falidas. Preservados estes bens, eles serão vendidos via leilão em curto prazo, e os valores obtidos serão distribuídos aos credores, solucionando-se assim o processo de falência.