O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma medida cautelar suspendendo um contrato entre a OSX, de Eike Batista, e a Porto do Açu por até 60 dias — ou até que o procedimento de arbitragem esteja instituído. A decisão determina o fim da suspensão de pagamentos pela cessão de direito de uso da área do porto por parte da OSX até que haja uma decisão definitiva por parte da Justiça fluminense. A Porto do Açu alegou que a suspensão prejudicaria seus interesses financeiros, enquanto a empresa de Eike, em sua segunda recuperação judicial, argumentou que a medida era necessária para garantir a continuidade de suas atividades durante o processo de reestruturação. Procurada pelo Radar Econômico, a OSX preferiu não se manifestar.