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Fux proíbe interdição de rodovias federais por parte de caminhoneiros

O ministro derrubou a decisão da desembargadora que permitia a ocupação das vias

Por Victor Irajá Atualizado em 3 nov 2021, 16h10 - Publicado em 3 nov 2021, 15h54
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  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF)
    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Nelson Jr./SCO/STF)

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou a decisão da desembargadora Federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu, na noite desta terça-feira 2, o efeito de 11 liminares que impediam o bloqueio de rodovias por parte de caminhoneiros. Na noite de terça, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) havia conseguido uma decisão favorável por parte da juíza, que determinava que os processos referentes a bloqueios deveriam ter sido remetidos à Justiça do Trabalho. A decisão de Fux anula 11 interdições nos estados do Minas Gerais, Pará, Goiás, Bahia, Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima e Tocantins.

    Fux atendeu a um pedido da União, entendendo que a ocupação acarreta em risco de “prejuízos econômicos generalizados”. Na decisão, Fux alega “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”

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