O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou uma medida provisória (MP) que torna tributáveis no âmbito do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) os investimentos realizados por brasileiros no exterior em aplicações financeiras e trusts acima de 6 mil reais. Investimentos abaixo deste volume continuarão isentos. A MP estipula alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que excedam o limite e não ultrapassem 50 mil reais. Acima deste montante, a alíquota será de 22,5%. A iniciativa ocorre em meio à corrida contra o tempo do governo para aumentar a arrecadação e otimizar o sucesso do novo arcabouço fiscal, ao mesmo tempo em que amplia a faixa de isenção do IRPF para quem recebe até 2640 reais.
As alterações contemplam depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior, e dividendos.
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