A Justiça de São Paulo está retomando o entendimento de que aluguéis comerciais na capital devem ser reduzidos devido às diferentes fases de restrição, ora vermelha, ora laranja — atualmente está na fase amarela —, impostas pelo governo do Estado. Decisões proferidas, principalmente na segunda instância, já estão garantindo aos locatários de bares e restaurantes até 50% de redução no valor das locações. Um dos casos é o do Café Creme, tradicional bar presente na Avenida Paulista desde 1988. “É inegável que efetivamente foi reconhecido o estado de calamidade pública e é notório que, em razão da adoção de medidas restritivas de emergência, direcionadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, em especial o isolamento social, geraram a impossibilidade de utilização adequada do imóvel objeto da locação”, escreveu o desembargador Antonio Rigolin ao conceder liminar em favor do estabelecimento com corte de 50% no valor do aluguel.
A ação foi proposta pelo advogado João Maia Correa Joaquim, do escritório Maricato Advogados Associados, para quem a redução de aluguéis é imposição de bom senso e beneficia locador e locatários, além da economia como um todo, da oferta de empregos, tributos, serviços e demais benefícios propiciados pelo comércio. “De fato, a redução do aluguel, alguns obtidos amigavelmente, outros judicialmente, tem permitido aos restaurantes respirar e sobreviver. Muitos não conseguiram, fecharam as portas e assim também os locadores foram prejudicados. Com os imóveis vazios, não só deixam de receber aluguéis, como têm que pagar IPTU”, diz Joaquim.
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