O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu habeas corpus para a catadora de papel de 33 anos que estava presa com a filha recém-nascida de apenas um mês. Elas estavam na Penitenciária Feminina do Paraná, em Piraquara, região metropolitana de Curitiba, desde quarta-feira (25).
A decisão é do juiz substituto em segundo grau Antonio Carlos Chama que atendeu manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública. A mãe passará a cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Na quinta-feira (26), o juiz Ronaldo Sansone Guerra, da Vara de Execução de Penais de Réus de Curitiba, havia mantido a catadora presa por entender que o fato de ela ter dado à luz há poucos dias não autorizava a domiciliar. Também entendeu que a Penitenciária Feminina tinha estrutura necessária para o atendimento de lactantes.
Em seu despacho, Chama teve entendimento contrário. “O diretor da Penitenciária Feminina de Piraquara exarou parecer no sentido de que a referida unidade não tem condições de receber crianças nascidas fora do ambiente prisional, sendo imprescindível o acolhimento do pleito de concessão da prisão domiciliar por questões humanitárias”, escreveu, ao determinar a prisão domiciliar.
A bebê de trinta dias ficou detida com a mãe, sua única responsável legal, na Penitenciária Feminina por dois dias. A mãe, uma catadora de papel de 33 anos, cumpria pena por roubo no regime semiaberto com o uso de tornozeleira eletrônica. Dependente química e analfabeta, ela diz não saber interpretar os sinais emitidos pelo aparelho e, por passar o dia na rua catando papel, não conseguia encontrar local para recarregar.
Ela deixou a tornozeleira desligada pelo menos 32 vezes. A mulher esteve na presença do juiz em quatro oportunidades. Em todas, houve a manutenção do uso da tornozeleira como medida cautelar. No fim de março, porém, a 3ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, pela mudança do regime seguindo manifestação do Ministério Público.
Para a Defensoria Pública, a decisão não levou em conta as particularidades do caso. “Ela acabou sendo presa agora por conta das várias vezes que deixou o equipamento descarregar. Mas nunca foi um desligamento definitivo, o que poderia configurar uma forma de fuga. Fomos informados inclusive que ela tem também limitações cognitivas, de compreensão das regras”, diz André Giamberardino, coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Paraná.