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Paraná Por VEJA Correspondentes Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
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Curitibana consegue autorização para cultivar maconha em casa

Autora da ação sofre de uma doença neurológica e o óleo extraído da planta ajuda no combate às dores

Por Guilherme Voitch Atualizado em 16 jul 2018, 17h02 - Publicado em 16 jul 2018, 16h28
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  • Uma curitibana conseguiu na Justiça do Paraná o direito a cultivar e manusear mudas de maconha com objetivo terapêutico. A paciente, que prefere ficar no anonimato, sofre de uma doença neurológica chamada adenoma cerebral hipofisário. A doença afeta o sistema motor, compromete a mobilidade, a visão, traz alterações hormonais e provoca perda de consciência e dor intensa.

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    Segundo o advogado Anderson Rodrigues Ferreira, que representa a paciente, a curitibana usa desde 2010 diversos medicamentos para diminuir as dores e tratar a doença. “Apesar disso, as dores não cessavam, aumentando cada dia mais. Além disso os remédios também passaram a apresentar muitos efeitos colaterais”, diz o advogado.

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    Segundo ele, em 2013, a mulher passou a procurar tratamentos alternativos e descobriu os efeitos terapêuticos da Cannabis, cujos efeitos analgésicos são conhecido pela comunidade científica. “Ela fez o uso da maconha e surpreendentemente, no dia seguinte, percebeu uma completa ausência das dores e espasmos musculares, justificando-se unicamente pelo uso desta planta, pois não havia alterado seus medicamentos”, conta Ferreira.

    A partir daí, a paciente iniciou uma cruzada burocrática e judicial para conseguir se tratar com a substância. No ano passado, ela conseguiu autorização da Anvisa para a importação do óleo de Cannabis. O alto custo do produto, no entanto (por mês ela gastava cerca de 2,3 mil reais para trazer o medicamente do exterior) levou a curitibana pleitear na Justiça o direito de produzir o óleo em casa a partir de mudas da planta.

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    Agora, uma decisão do final de junho, da 14ª Vara Criminal de Curitiba determina às autoridades policiais “a abstenção de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção da paciente, assim como deixar de apreender ou destruir as sementes e insumos destinados ao uso próprio e medicinal do extrato de Cannabis“.

    Nas especificações determinadas pelo juiz está fixado o limite de cultivo da planta no espaço de um metro quadrado. A produção do óleo é feita artesanalmente pela própria paciente, na casa dela, com o uso de uma panela comum de cozinha e os devidos cuidados de luz e adubo. A decisão, que é provisória, deve se tornar definitiva, uma vez que o próprio Ministério Público afirmou que não irá recorrer.

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