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A derrota de viúva de Gal Costa na Justiça contra artista plástica

Wilma Petrillo foi condenada a indenizar Daniela Cutait por irregularidades na prestação de contas de imóvel

Por Thiago Gelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 jul 2025, 10h14 • Atualizado em 4 jul 2025, 11h05
  • A viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, acaba de passar por outro imbróglio judicial — meses após chegar ao acordo quanto à repartição da herança da cantora com o enteado, Gabriel Costa. Processada por danos morais pela artista plástica e empresária Daniela Cutait, ela foi condenada a indenizá-la em 10.000 reais e a arcar com os 2.500 reais referentes a danos materiais. A disputa parte da posse de um imóvel no Jardim Paulista, em São Paulo, vendido por Cutait para Costa em julho de 2020, onde a cantora viveu até a morte em 2022. Por três anos, Petrillo não transferiu a titularidade das contas de energia e gás para si.

    A inadimplência teria levado as empresas responsáveis a procurarem Cutait, que solicitou a transferência em múltiplas ocasiões sem sucesso. Dessa forma, a artista teve que pagar uma dívida que chegou a 2.499 reais e 57 centavos para solicitar o desligamento de energia da residência. Ela também arcou com 44 reais e 19 centavos referentes à conta de gás. Antes do processo, a titularidade da conta de energia já havia sido alterada, mas não a outra. O caso judicial solicitava a alteração urgente do nome na conta de gás, o ressarcimento do valor gasto por Cutait e indenização de 20.000 reais. A decisão final definiu que o valor a ser pago por danos morais seria a metade do requerido.

    A Justiça ainda determinou que Petrillo altere a titularidade da conta em até 10 dias. Caso o prazo seja extrapolado, ela terá que lidar com uma multa diária de 300 reais, com teto de 6.000. Em 2023, a viúva de Gal Costa pediu desculpas à artista em uma postagem no X, antigo Twitter, após xingá-la em entrevista à Mônica Bergamo: “O maior mérito dela é dizer que morou em Nova York por dois anos. Faxineira? Quem sabe. Patética”. A retratação, porém, não existe mais. Petrillo foi condenada também a excluir publicações e a não mais citar a desafeta publicamente.

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