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O dia seguinte

Lula e o PT apostam suas fichas no TSE, onde vislumbram chances de análise mais heterodoxa das leis

Por Mary Zaidan
Atualizado em 21 jan 2018, 18h14 - Publicado em 21 jan 2018, 11h00
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  • Ex-presidente Lula
    Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente (Ueslei Marcelino/Reuters)
    Ex-presidente Lula
    Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente (Ueslei Marcelino/Reuters)

    Ânimos exaltados de um lado e de outro, desvarios verbais, ansiedade alucinada pró e anti Lula. Se a próxima quarta-feira, data em que o TRF4 vai decidir a apelação do ex contra a sentença do juiz Sérgio Moro, promete emoções para todos os gostos – confusão, lágrimas e regozijo -, o dia seguinte já está traçado.

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    Mesmo condenado, Lula continuará candidato à Presidência. O veto dependerá do TSE, em agosto, quando a Corte eleitoral estará sob a batuta da ministra Rosa Weber, tida como aliada por 9 entre 10 petistas.

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    Com a peculiar desfaçatez, o PT busca transformar o julgamento em causa. Na retórica construída, o que está em arbitragem não é a condenação pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas o direito de Lula ser candidato. Como se o voto – no caso, a intenção medida em pesquisas — tivesse o condão de perdoar delitos. E a Justiça, já transgressora na ótica do acusado e dos seus, será criminalizada por qualquer resultado diferente da absolvição.

    O discurso irado do ex pôs em cheque até uma eventual remissão da pena. Certo do revés, Lula expandiu o destempero verbal que dedicava a Moro para o presidente do TFR4, Carlos Eduardo Thompson Flores, colocando o Tribunal sob suspeição. Para o bem ou para o mal.

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    Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
    Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do TRF4 (TRF4/Divulgação)

    O PT já consideraria triunfal o placar de 2 x 1. Permitiria recurso ao pleno do TRF4 e, com isso, a postergação do caso para além do calendário eleitoral. Se a confirmação da sentença for unânime, a saída se limita a embargos, muito mais céleres e mais raros de serem acatados.

    Acrescenta-se às penalidades o artigo 7º, II, da Lei 9.631. Citada no item 949 da sentença de Moro, a lei interdita o condenado para o “exercício de cargo ou função pública” pelo dobro do tempo da pena. No caso de Lula, por 19 anos.

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    Não se pode descartar ainda a hipótese de ampliação da pena em atendimento ao MPF, que discorda de Moro quanto à absolvição de Lula sobre a guarda do acervo do ex.

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    Lula e o PT apostam suas fichas no TSE, onde vislumbram chances de análise mais heterodoxa das leis. Pegam-se sonhando até com uma ginástica semelhante à feita pelo ministro Ricardo Lewandowski para salvar Dilma Rousseff, que perdeu o mandato, mas, contrariando a Constituição, manteve seus direitos políticos.

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    Seja qual for o resultado do dia 24, Lula não se desvencilhará da Justiça. Se a condenação for confirmada só vai respirar à custa de aparelhos, materializados em atos protelatórios. Se absolvido, tem outros cinco processos pendentes. E se sua candidatura for consumada, ficará na história não com o brilho do líder operário que chegou à Presidência, mas como o primeiro candidato condenado pela Justiça a disputar o cargo. Uma biografia que ele tem se esforçado por merecer.

    Mary Zaidan é jornalista. E-mail: zaidanmary@gmail.com Twitter: @maryzaidan

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