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Me Engana que Eu Posto

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A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Sergio Moro não orienta eleitor a fotografar voto para evitar ‘fraude’

Boato tem circulado no WhatsApp e no Twitter. Lei prevê até 2 anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, a quem fotografar voto

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jun 2018, 22h19 - Publicado em 11 jun 2018, 18h44

Circula no WhatsApp e no Twitter um boato com mais uma orientação fictícia do juiz federal Sergio Moro para as eleições de 2018. Depois da lorota segundo a qual Moro disse que a maioria de votos nulos anula o pleito e leva à convocação de novos candidatos, a mentira da vez afirma que o magistrado orientou os eleitores a tirarem fotos da urna eletrônica no momento do voto para evitar “fraude” nos equipamentos.

O boato foi publicado em um perfil do Twitter como uma ironia às fake news propagadas por aí, mas acabou passado à frente como se fosse verdadeiro, sobretudo no WhatsApp, como uma alternativa à proibição do voto impresso pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

Boato Moro urna
(Reprodução/Reprodução)

Sergio Moro não deu nenhuma declaração à BBC com esse conteúdo. Uma busca simples pelo tema na internet mostra que não há nenhuma reportagem falando sobre o assunto na rede britânica, tampouco na imprensa brasileira, como ocorreria se fosse verdade.

Ao contrário do que diz o texto, é ilegal fotografar a urna eletrônica no momento do voto. O artigo 91-A da Lei 9504, incluído na legislação eleitoral em 2009, é claro: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina de votação”.

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Já o artigo 312 da Lei 4737, o Código Eleitoral, diz que quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto” pode ser punido com até dois anos de detenção.

A prática de tirar foto do momento do voto também pode ser interpretada como boca de urna, crime que pode levar a uma punição de seis meses a um ano de detenção, além de multa de 5.000 reais a 15.000 reais.

Além do mais, se fosse legalmente permitido tirar fotos da urna eletrônica ao votar, haveria, na prática, uma “formalização” do “mercado de votos” das eleições. As imagens funcionariam como “comprovantes” de votos vendidos.

Em 2014, diante de uma enxurrada nas redes sociais de fotos de votos, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, ressaltou que “o que mais preocupa a Justiça Eleitoral não é a vaidade que a pessoa tem ali na hora de tirar a foto, mas a situação em que a pessoa é coagida a levar um elemento de prova àquele que a coagiu de que ela votou naquele candidato”.

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